Atualidade do cancro do pulmão

A Vacinação salva vidas. Proteja a sua

A vacinação constitui um dos grandes avanços da medicina do século XX, permitindo a prevenção e erradicação de doenças infeciosas nos países desenvolvidos.

O que é a vacinação?

A vacinação consiste na estimulação das defesas (sistema imune) do organismo de um indivíduo saudável através da exposição a microorganismos, partes de microorganismos ou seus derivados. Esta exposição precoce, antes da infecção, permite que o sistema imune seja estimulado e “ensinado” a reagir contra o(s) microorganismo(s) administrado(s), protegendo assim o indivíduo de infecções futuras.

As vacinas estimulam o sistema imune a reagir e eliminar o microorganismo, tal como acontece numa infecção natural. Contudo, como nas vacinas apenas são utilizados microorganismos mortos, enfraquecidos ou fragmentos destes vírus e bactérias, esta estimulação do sistema imune ocorre de forma segura, sem risco de infecção.

A vacinação, para além da proteção individual pode também conferir imunidade de grupo, diminuindo assim a circulação e transmissão de microorganismos entre indivíduos de uma população protegida por elevadas taxas de cobertura vacinal.

A maioria das vacinas é administrada através de uma injecção intra-muscular e a vacinação é amplamente reconhecida como sendo segura. Podem ocorrer alguns efeitos secundários, sendo a maioria ligeiros como febre e dor e inflamação no local da injecção. Efeitos secundários mais graves são possíveis mas extremamente raros.

Vacinação no doente com cancro do pulmão:

O doente oncológico, pelo estado de imunosupressão associado à doença e aos tratamentos antitumorais, é mais vulnerável à infecção. Neste grupo de doentes, tal como noutros grupos associados a doenças crónicas e a estados de imunossupressão, podem estar recomendadas outras vacinas, incluindo a vacina contra a gripe e a vacina contra infecções por Streptococcus pneumoniae (agente frequentemente associado a pneumonia).

No doente com cancro do pulmão, este aspeto pode assumir especial importância pelo facto de, nestes doentes, ainda coexistirem frequentemente outras comorbilidades do foro respiratório (ex: doença pulmonar obstrutiva crónica) e do foro cardiovascular.

O seu médico assistente é a pessoa mais indicada para o orientar, considerando as especificidades do seu caso e as suas preferências.

Como preceder em contexto de pandemia COVID-19?

As dificuldades impostas pela realidade da pandemia COVID levaram à adoção de medidas e alterações temporárias a algumas rotinas e procedimentos associados aos cuidados de saúde, no sentido de diminuir o risco de exposição à infeção peço vírus SARS.COV2. Contudo, considerando o benefício associado à vacinação, foram mantidas como prioritárias algumas vacinas, não devendo ser protelada a sua administração.

De acordo com a indicação da DGS, em contexto de pandemia COVID são reconhecidas como prioritárias na vacinação, e não devem ser proteladas:

1. Vacinação até aos 12 meses de idade de acordo com o PNV

2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave

3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco

4. Grávidas

1. Organização Mundial de Saúde – Vacinas. https://www.who.int/topics/vaccines/en/

2. Direcção Geral de Saúde – Saúde Pública – Programa Nacional de Vacinação. https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/programa-nacional-de-vacinacao/programa-nacional-de-vacinacao.aspx

3. SNS24 – Programa Nacional de Vacinação. https://www.sns24.gov.pt/guia/vacinas/ SNS24 Programa Nacional de Vacinação.

4. SNS24 – Programa Nacional de Vacinação. Comunicado C160_80_v1 da DGS – Cumprimento do Programa Nacional de Vacinação durante a epidemia de COVID-19 – Medidas de exceção. https://www.dgs.pt/a-direccao-geral-da-saude/comunicados-e-despachos-do-director-geral/cumprimento-do-programa-nacional-de-vacinacao-durante-a-epidemia-de-covid-19-medidas-de-excecao-pdf.aspx

5. Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Adultos (≥18 anos de idade). https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0112015-de-23062015-pdf.aspx

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