As consultas de apoio intensivo à cessaçäo tabágica estäo dispensadas do pagamento de taxas moderadoras, informou a AdministraçäoCentral dos Sistemas de Saúde (ACSS). Num ofício circular, dirigido às Administraçöes Regionais de Saúde e Hospitais, a ACSS lembra que o Decreto-lei nº 113/2011, de 29 de novembro, prevê dispensa da cobrança de taxas moderadoras em situaçöes que impliquem a recorrente necessidade de cuidados de saúde pública.
Segundo a ACSS, para além das isençöes relacionadas com a condiçäo de saúde e com a situaçäo económica dos utentes, uma das situaçöes de dispensa de pagamento das taxas moderadoras refere-se às prestaçöes de saúde em programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes. “De acordo com o recente parecer emitido pela Direçäo-Geral de Saúde, o consumo de tabaco configura uma dependência à nicotina (…) e, como tal, [os utentes] devem estar abrangidos pela dispensa do pagamento das taxas moderadoras”, sublinha o texto do documento.